ACERT - Associação Cultural e Recreativa de Tondela

Estatutos

Capítulo I___________________________________________________

Denominação, sede e fins_____________________________________

Artigo primeiro_________________________________________________________

A Associação é uma instituição democrática e apartidária, de recreio, cultura e arte, com sede na Rua Dr Ricardo Mota, número catorze em Tondela, e que passa a reger-se pelos presentes estatutos, denominando-se Associação Cultural e Recreativa de Tondela e usando ACERT como sigla._______________________________________

Artigo segundo________________________________________________________

A associação tem como objetivos fundamentais a produção, promoção e divulgação de atividades culturais, artísticas, recreativas e desportivas, a formação, a promoção da igualdade de oportunidades, bem como a defesa do ambiente, que possam contribuir para o desenvolvimento regional, assim como para um salutar e benéfico aproveitamento e utilização dos tempos livres, desenvolvendo ainda com carácter efetivo de continuidade, atividades de âmbito nacional, dirigidas a jovens.___________

Artigo terceiro_________________________________________________________

A ACERT rege-se pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno do Novo Ciclo ACERT aprovado em Assembleia Geral no dia vinte e sete de outubro de dois mil e vinte e um._____________________________________________________________

Capítulo II___________________________________________________

Sócios______________________________________________________

Artigo quarto__________________________________________________________

São admissíveis sócios sem distinção de nacionalidade ou residência, em número ilimitado, podendo haver apenas três espécies de sócios: sócios efetivos, sócios coletivos e sócios menores._______________________________________________

a)- são sócios efetivos todos os indivíduos, maiores de dezasseis anos, que como tal se inscrevam, e que paguem a jóia e a sua quota.______________________________

b)- são sócios coletivos as entidades, grupos ou associações que, através da sua quota, queiram contribuir para a melhoria da associação.________________________

c)- são sócios menores todos os indivíduos, menores de dezasseis anos, que como tal se inscrevam, estando isentos de pagamento de quotas até essa idade.____________

único_________________________________________________________________

Os sócios coletivos não podem votar nem ser votados, não lhes sendo conferidos os direitos e deveres dos sócios efetivos._______________________________________

Artigo quinto__________________________________________________________

A admissão de sócios compete à Direção, mediante proposta assinada por um sócio.__

Artigo sexto___________________________________________________________

Deveres dos Sócios____________________________________________________

  1. a) Sócios efetivos: ao pagamento de uma jóia e de uma quota pecuniária semestral com valores afixados em assembleia geral, pagando-a regularmente.______________
  2. b) Sócios coletivos: ao pagamento de uma jóia e de uma quota pecuniária semestral com valores afixados em assembleia geral, pagando-a regularmente.______________
  3. c) Concorrer para o bom funcionamento da Associação, acompanhando e participando com dedicação e interesse nas suas realizações.______________________________
  4. d) Observar os Estatutos e Regulamentos, respeitando e aceitando as deliberações dos corpos administrativos.________________________________________________
  5. e) Aceitar e exercer graciosamente os cargos para que foram eleitos, salvo nos casos de impedimento devidamente justificados.____________________________________
  6. f) Ter como dever, no caso de opiniões ou críticas ao trabalho das secções das quais fazem parte, enviar à direção as suas opiniões.________________________________

Artigo sétimo__________________________________________________________

Direitos dos Sócios_____________________________________________________

Os sócios, logo que paguem a jóia e a primeira quota, têm direito a receber o seu cartão de identificação de sócio e:__________________________________________

  1. a) Assistir às reuniões da Assembleia Geral.__________________________________
  2. b) Participar nos Plenários de Sócios.________________________________________
  3. c) Inscrever-se e participar numa ou mais secções._____________________________
  4. d) Usufruir de todos os benefícios das atividades da Associação._________________
  5. e) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes, desde que sejam sócios efetivos, sem prejuízo de só poderem eleger os sócios efetivos no pleno uso dos seus direitos e só poderem ser eleitos os sócios efetivos maiores de dezoito anos, no pleno uso dos seus direitos._______________________________________________________________
  6. f) Propor novos sócios de harmonia com os Estatutos e disposições regulamentares.__
  7. g) Pedir aos corpos gerentes todas as informações referentes à vida da Associação.__
  8. h) Apresentar à Direção quaisquer reclamações ou propostas de interesse para a coletividade, nomeadamente criticas ou sugestões às secções de que não faça parte.
    i) Propor, discutir e votar tudo o que interesse à vida da Associação, em Plenário de Sócios e em Assembleia Geral.____________________________________________

Artigo oitavo__________________________________________________________

Ação disciplinar________________________________________________________

Incorre em ação disciplinar o sócio que:_____________________________________

a)Deixar de pagar dois semestres é avisado por escrito, - advertência para regularizar a sua situação, o não faça no prazo de quinze dias. Neste caso, a direção deverá propor à Assembleia Geral de final de mandato a suspensão dos sócios nesta situação._____

  1. b) Cause dano patrimonial à Associação e se recuse à respetiva reparação._________
  2. c) De uma maneira geral deixe de observar as disposições estatutárias ou regulamentares._________________________________________________________
  3. d) Não cumprir as suas obrigações e responsabilidades em quaisquer das secções da Associação, e tal comportamento ser confirmado pela maioria dos elementos dessa secção._______________________________________________________________

Artigo nono___________________________________________________________

As penalidades disciplinares a que ficam sujeitos os sócios são as seguintes:________

  1. a) Advertência._________________________________________________________
  2. b) Suspensão.__________________________________________________________
  3. c) Expulsão.____________________________________________________________

1 - A aplicação da primeira pena é da competência da Direção; a segunda é da competência da Direção, mas sujeita a ratificação da Assembleia Geral devendo a respetiva proposta, constar da convocatória; a terceira é da exclusiva competência da Assembleia Geral devendo a respetiva proposta, constar da convocatória.__________

2 - Quando o sócio for membro de alguma secção, esta deverá ser ouvida.__________

3 - Qualquer secção, através dos seus sócios responsáveis, poderá propor à Direção qualquer destas sanções._________________________________________________

4 - Ninguém poderá sofrer qualquer sanção sem ser ouvido, a não ser que, terminantemente, se recuse a usar dessa faculdade.____________________________

Artigo décimo_________________________________________________________

Reaquisição da qualidade de sócio________________________________________

Aquele que tenha perdido a qualidade de sócio poderá readquiri-la se manifestar esse desejo, e a Assembleia Geral o consentir.____________________________________

Capitulo III__________________________________________________

Secções____________________________________________________

Artigo décimo primeiro__________________________________________________

As secções são núcleos de associados que, em campos de atividades específicos, visam a concretização dos objetivos gerais propostos estatutariamente. A sua constituição está sujeita a aprovação em Direção. Se nesta for impedida a sua constituição, poderão os sócios proponentes recorrer à Assembleia Geral.___________

Artigo décimo segundo__________________________________________________

1 - Cada secção elegerá um corpo de responsáveis de secção, devendo ser comunicada à Direção a sua constituição.____________________________________

2 - As secções definem os seus objetivos próprios e os meios de os alcançar, submetendo-os à aprovação em Direção, não podendo contrariar os Estatutos, o Plano de Atividades e o Orçamento da Direção, aprovados em Assembleia Geral.__________

3 - As secções deverão elaborar o seu próprio regulamento interno, dando dele conhecimento à Direção, e que deverá respeitar o estipulado estatutariamente._______

4 - As secções dependem financeiramente da Tesouraria Central. Em qualquer dos casos é obrigatória a apresentação regular de contas à Direção e, da parte desta, a dotação orçamental de uma verba a cada uma das secções._____________________

Capitulo IV__________________________________________________

Corpos Administrativos_______________________________________

Artigo décimo terceiro__________________________________________________

A Associação tem como corpos administrativos:_______________________________

  1. a) Assembleia Geral_____________________________________________________
  2. b) Direção_____________________________________________________________
  3. c) Conselho Fiscal_______________________________________________________

Artigo décimo quarto___________________________________________________

Se, por demissão ou faltas sucessivas de um ou mais dos seus membros, se verificar que qualquer dos corpos gerentes não pode funcionar, proceder-se-á a uma Assembleia Geral Extraordinária, para preenchimento dos lugares vagos.___________

Parágrafo único________________________________________________________

Considera-se que não pode funcionar:_______________________________________

  1. a) A mesa da Assembleia Geral, quando não estiverem em funções dois dos seus____ membros;______________________________________________________________
  2. b) A Direção, quando não estiverem em funções cinco dos seus membros.__________

Artigo décimo quinto____________________________________________________

Assembleia Geral______________________________________________________

A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída por todos sócios em pleno uso dos seus direitos.____________________________________________

  1. a) Só podem eleger os sócios efetivos no pleno uso dos seus direitos._____________
  2. b) Só podem ser eleitos os sócios efetivos maiores de dezoito anos, no pleno uso dos seus direitos.___________________________________________________________
  3. c) Os sócios só poderão exercer o seu direito de voto, (três meses) após a data da sua admissão._____________________________________________________________

Artigo décimo sexto____________________________________________________ 

Composição da mesa da Assembleia Geral_________________________________

A mesa da Assembleia Geral compõe-se por um Presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário. No caso de impedimento do Presidente, o primeiro secretário ou o segundo secretário substitui-lo-ão nas suas funções até terminar a situação de impedimento.___________________________________________________________

Artigo décimo sétimo___________________________________________________

Competências e Deveres do Presidente da Mesa da Assembleia Geral__________

Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:__________________________

  1. a) Convocar e presidir às Assembleias Gerais._________________________________
  2. b) Rubricar os livros de atas, e assinar as atas das sessões.____________________
  3. c) Mandar elaborar o termo de posse, e assiná-lo conjuntamente com os corpos gerentes.______________________________________________________________

Artigo décimo oitavo____________________________________________________

Competência dos Secretários da Mesa da Assembleia Geral___________________

Compete aos Secretários da Mesa da Assembleia Geral dar andamento ao expediente da mesa e redigir, ler e assinar as atas das sessões.___________________________

Artigo décimo nono_____________________________________________________

Realização da Assembleia Geral__________________________________________

1- A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com o mínimo de sete dias de antecedência, por meio de um anúncio público num dos jornais da localidade da sede social, devendo o original de aviso convocatório estar afixado na sede social durante o mesmo tempo, salvo convocatória para a dissolução da ACERT, que deverá ser feita por carta registada a todos os associados._____________________________________________________

2 - A Assembleia não pode funcionar à hora marcada, sem a presença de metade dos seus associados; meia hora depois funcionará com qualquer número.______________

3 - A Assembleia Geral reunirá ordinariamente nas seguintes circunstâncias:_________

  1. a) De dois em dois anos na primeira semana de Outubro para eleição de Corpos Administrativos._________________________________________________________
  2. b) Anualmente, até ao final do mês de Março de cada ano, para discussão e votação do Relatório de Contas do ano anterior, com o respetivo parecer do Conselho Fiscal._

4 - Salvo o disposto nos artigos trigésimo sétimo, trigésimo oitavo e trigésimo nono dos Estatutos, as deliberações deverão ser tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.____________________________________________________

5 - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente a pedido de qualquer dos seus corpos administrativos para os assuntos da sua competência, ou por dez por cento dos sócios efetivos no pleno uso dos seus direitos, os quais devem entregar documento assinado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, onde conste a ordem de trabalhos. O Presidente convocá-la-á no prazo máximo de dez dias, a contar da data de receção do pedido.____________________________________________________

6 - Sem prejuízo de a Assembleia não poder funcionar à hora marcada, sem a presença de metade dos seus associados; meia hora depois funcionará com qualquer número, a Assembleia Geral Extraordinária, requerida pelos sócios, só poderá funcionar desde que estejam presentes dois terços dos requerentes. No entanto, se este requisito não for cumprido, a Assembleia decidirá, por maioria simples de votos, a realização ou não da Assembleia, no dia e hora requeridos, com ordem de trabalhos a determinar pela mesma Assembleia.________________________________________

Artigo vigésimo________________________________________________________

Direção_______________________________________________________________

A Direção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um primeiro Secretário, um segundo Secretário, um primeiro Tesoureiro, um segundo Tesoureiro, e um número de Vogais que pode variar entre os três, cinco, sete ou nove._____________________

Parágrafo Único________________________________________________________

 A Direção só pode deliberar com a maioria dos seus titulares presentes; as deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes.____________________

Artigo vigésimo primeiro________________________________________________

Reuniões da Direção____________________________________________________

A Direção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando a maioria dos membros em funções o achar necessário.__________________________

1 - A reunião ordinária é aberta a todos os sócios que nela pretendam participar, com direito a intervenção e voto. As deliberações aí tomadas são vinculativas, quando digam respeito ao Plano de Atividades, projetos de trabalho ou iniciativas de idêntico âmbito das secções, núcleos ou grupos de sócios._____________________________

Sempre que a Direção o entenda, as suas reuniões extraordinárias podem funcionar em moldes semelhantes às reuniões ordinárias, devendo para tal afixar convocatória na Sede Social, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.______________

Artigo vigésimo segundo________________________________________________

Competências da Direção________________________________________________

Compete à Direção:______________________________________________________

1 - Promover a realização dos fins da Associação, procurando progressivamente aumentar os seus meios de atuação, materiais e humanos;______________________

2 - Representar e fazer representar a coletividade em quaisquer atos públicos;_______

3 - Admitir sócios e aplicar as penalidades estatutárias que lhe couberem;___________

4 - Nomear e admitir comissões auxiliares para a realização de diversos serviços da Associação, as quais terão sempre, como responsável direto, um membro da Direção;

5 - Manter os sócios permanentemente informados de todas as iniciativas e decisões importantes; fomentar o associativismo a todos os níveis e promover um clima democrático nas relações com os associados e vice-versa;_______________________

6 - Requerer a convocação da Assembleia Geral.______________________________

7 - Elaborar e submeter anualmente à discussão e à votação da Assembleia Geral, o Relatório de Contas do exercício que antes sujeitará ao parecer do Conselho Fiscal;__

8 - Dar todo o apoio ao seu alcance às secções em funcionamento e promover a execução do Plano Anual de atividades;______________________________________

9 - Assinar, através de todos os membros em funções, atas das suas próprias reuniões e todos os mais documentos necessários;____________________________________

10 - Realizar todas as operações administrativas inerentes à atividade da Associação, nomeadamente à movimentação da conta bancária sob a orientação do primeiro Tesoureiro;____________________________________________________________11- Gerir os destinos da Associação, mesmo depois do termo do seu mandato, até à Assembleia Geral para a eleição de novos Corpos Administrativos.________________

Artigo vigésimo terceiro_________________________________________________

Competência do Presidente da Direção____________________________________

Compete ao Presidente da Direção:_________________________________________

  1. a) Dirigir os trabalhos;____________________________________________________
  2. b) Assinar com o Tesoureiro todos os documentos que envolvam dinheiro;__________
  3. c) Representar a Direção._________________________________________________
    Artigo vigésimo quarto__________________________________________________

Competência do Vice-Presidente__________________________________________

Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os atos em que este não possa estar presente.____________________________________________________

Artigo vigésimo quinto__________________________________________________

Competência dos Secretários da Direção___________________________________

Compete aos Secretários da Direção:________________________________________

  1. a) Dar andamento ao expediente;___________________________________________
  2. b) Elaborar as atas das sessões.___________________________________________

Artigo vigésimo sexto___________________________________________________

Competência dos Tesoureiros da Direção__________________________________

Compete aos Tesoureiros da Direção:_______________________________________

  1. a) Arrecadar receitas e efetuar pagamentos;__________________________________
  2. b) Elaborar um balancete anual do movimento financeiro;________________________
  3. c) Depositar em Agência Bancária todas as receitas da Associação.________________
  4. d) Responder por todos os valores à sua guarda.______________________________

Artigo vigésimo sétimo__________________________________________________

Responsabilidade da Direção____________________________________________

A direção é solidariamente responsável pelos seus atos da sua gerência, desde que outra coisa não possa concluir-se dos exames das atas._________________________

Artigo vigésimo oitavo__________________________________________________

Conselho Fiscal________________________________________________________

O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente e dois Secretários.________________

Artigo vigésimo nono___________________________________________________

Competência do Conselho Fiscal_________________________________________

Compete ao Conselho Fiscal:______________________________________________

  1. a) Auxiliar a Direção, dando parecer sobre qualquer consulta desta e assistir às suas sessões, sempre que isso lhe seja solicitado ou se julgue oportuno, sem direto de voto;__________________________________________________________________
  2. b) Examinar, no fim do mandato, o resumo das contas e relatórios respetivos, dando o seu parecer, antes de serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral;_________
  3. c) Fiscalizar a observância das disposições estatutárias e regulamentares por parte da Direção, e promover a convocação da Assembleia Geral, quando o julgar conveniente;
  4. d) Emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados pela Direção ou Assembleia Geral;_______________________________________________________
  5. e) Fiscalizar as atas da Direção, e examinar a escrita com regular periodicidade.______

Artigo trigésimo________________________________________________________

Responsabilidade do Conselho Fiscal_____________________________________

1- O Conselho Fiscal é responsável solidariamente por todas as decisões ou omissões.

2- O Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos atos da sua gerência, desde que outra coisa não possa concluir-se do exame das atas._______________________

Capitulo V___________________________________________________

Eleições____________________________________________________

Artigo trigésimo primeiro________________________________________________

Os corpos gerentes são eleitos por um período de dois anos._____________________

Artigo trigésimo segundo________________________________________________

Candidatura___________________________________________________________

1 - De um a quinze de setembro, deverão dar entrada, na Mesa da Assembleia Geral, os processos de candidatura das listas concorrentes.___________________________

2 - Os processos de candidatura incluirão obrigatoriamente:______________________

  1. a) As assinaturas de todos os candidatos, com indicação do cargo e órgão a que se candidatam, podendo o candidato pertencer a mais do que uma lista;______________
  2. b) Programa da lista;_____________________________________________________
  3. c) Incitação do mandatário da lista.__________________________________________

3 - A Mesa da Assembleia Geral deverá comunicar aos mandatários da lista, num prazo máximo de três dias, contando a partir da data de receção das mesmas, eventuais irregularidades do processo de candidatura, devendo os mandatários notificados proceder à regularização do processo num prazo máximo de três dias, contados a partir da notificação. O não cumprimento destes prazos, pelos mandatários, acarretará a rejeição das listas._____________________________________________

4 - Só à Assembleia Geral cabe ratificar ou considerar as decisões que nesta matéria forem tomadas pela respetiva Mesa.________________________________________

5 - Se até quinze de Setembro não estiver em poder do Presidente da Mesa da Assembleia Geral nenhuma lista, o prazo estipulado no ponto um, alarga-se até trinta minutos antes da hora marcada para a Assembleia Geral Eleitoral._________________

6 - Se, ainda assim, não houver qualquer candidatura, a Mesa suspenderá a Assembleia Geral durante trinta minutos para a apresentação de candidaturas._______

7 – Na ausência de listas será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária a realizar no prazo máximo de quinze dias e que terá como ponto único, da Ordem de Trabalhos, a eleição dos Corpos Administrativos._______________________________

Artigo trigésimo terceiro_________________________________________________

 Campanha Eleitoral ____________________________________________________

A Campanha Eleitoral, durante a qual as listas aceites a escrutínio beneficiarão da igualdade de oportunidades, decorrerá de dezasseis de Setembro até à data do ato eleitoral que será marcado pela Mesa da Assembleia Geral segundo o estipulado nos estatutos.______________________________________________________________

Artigo trigésimo quarto__________________________________________________

Impugnação das Eleições________________________________________________

No prazo de vinte e quatro horas após a eleição, qualquer das listas concorrentes, ou dez por cento dos sócios efetivos, poderão apresentar à Mesa da Assembleia Geral, por escrito, proposta de impugnação das eleições. A Mesa da Assembleia Geral convocará, segundo o artigo décimo nono, uma Assembleia Geral Extraordinária, de cuja convocatória deverá constar a proposta de impugnação._____________________

Os membros da lista, ou conjunto dos sócios que propõe a impugnação, serão responsáveis perante a impugnação e sujeitar-se-ão às decisões que a Assembleia Geral entender, se as suas razões forem sem fundamento._______________________

Artigo trigésimo quinto__________________________________________________

Votação_______________________________________________________________

A votação terá lugar em Assembleia Geral, por voto secreto e de acordo com o estipulado no artigo décimo quinto e a contagem será feita depois de concluído o ato._

Artigo trigésimo sexto__________________________________________________

Tomada de Posse______________________________________________________

Durante a semana seguinte à eleição, a Mesa da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos Corpos Administrativos eleitos a que se seguirá, de imediato, a primeira reunião ordinária da Direção.______________________________________________

Capitulo VI__________________________________________________

Disposições Gerais___________________________________________

Artigo trigésimo sétimo________________________________________________
Os presentes Estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral convocada expressamente para tal e com voto favorável de, pelo menos, três quartos dos sócios presentes.______________________________________

Artigo trigésimo oitavo__________________________________________________

A alteração do Regulamento Geral Interno do Novo Ciclo ACERT só pode ser feita em Assembleia Geral convocada expressamente para tal e com o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos sóciospresentes._________________

Artigo trigésimo nono___________________________________________________

A extinção da Associação Cultural e Recreativa de Tondela processa-se nos termos do CódigoCivil._______________________________________________

Único_________________________________________________________________
A deliberação da Assembleia Geral para a dissolução da Associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios, e terá de ser convocada expressamente te para tal.____________________________________

Artigo quadragésimo___________________________________________________

Extinta a Associação, a parte livre dos bens pertencentes à coletividade terá o destino que lhe for destinado em Assembleia  Geral.________________________

Artigo quadragésimo primeiro____________________________________________

Nos casos omissos, vigorarão as disposições da Assembleia Geral ou o CódigoCivil.______________________________________________________________