|
|
Consultório Arbitral
O(a) ultimo(a) Homem Mulher
Com o desenrolar dos diversos campeonatos vão aparecendo algumas dúvidas quanto à aplicabilidade das regras, uma mais novas do que outras. Tenho falado com vários juízes quanto ao ajuizamento do tipo de falta a atribuir à situação que de seguida apresento: O Jogador A1 recebe a bola em situação de 1x0 e avança para o cesto contrário isolado, sendo impedido de o fazer por B1. Esta falta ocorre ainda no início do meio campo ofensivo de A1. Tipo de falta a marcar? E se A1 ao aperceber-se que vai sofrer falta fizer o gesto do lançamento?
Agradecia uma resposta sob três perspectivas: 1. O jogador / equipa que sofre a falta; 2. O jogador /equipa que a comete; 3. A defesa do árbitro, face à dinâmica do jogo.
Prometemos publicação caso seja referido o nome do autor da explicação.
Autor: Luís Carlos Carmo
______________ 2010-11-20

Existem 1 comentários. Para adicionar um novo comentário, clique aqui.
Elsa Silva | 2010-11-20 hmm..jogador B1 sancionado com falta (anti-desportiva???, depende da interpretação da regra e da distancia que separa os restantes jogadores da equipa B do jogador A1..na minha opinião não aplicavel devido a distancia do cesto, mas tambem depende da intencionalidade da falta!), quanto ao gesto de lançamento, se no acto da falta o jogador A1 já iniciou acto d lançamento deverá ter direito a 3 lances livres.., (o basquetebol é um jogo de inteligência, também) claro que, e porque não sou arbitra, sabe-se que o minuto de jogo em que isso ocorre também interessa..
|
|
|