Reg. Interno NCA
REGULAMENTO INTERNO DO NOVO CICLO ACERT__________________________
Preâmbulo____________________________________________________________
1 - O Novo Ciclo ACERT – Centro de Recursos Culturais e Desenvolvimento Regional de Tondela, adiante designado por Novo Ciclo ACERT, sendo propriedade da ACERT – Associação Cultural e Recreativa de Tondela, adiante designada por ACERT as frações autónomas descritas na Conservatória do Registo Predial de Tondela sob o número mil quatrocentos e quarenta e três designadas pelas letras “A”, “B” e “C” do prédio urbano constituído em propriedade horizontal, é um equipamento cultural construído, em várias fases, entre 1994 e 1999, a partir da adaptação arquitetónica do antigo Ciclo Preparatório de Tondela, que tem como objetivo principal, dotar Tondela e o território de um espaço de programação, criação e fruição regular no domínio das artes performativas e musicais, bem como na exibição cinematográfica. O Novo Ciclo ACERT afirma-se também como um espaço de residências artísticas, de formação e de acolhimento e apoio à vida cultural em parceria com instituições, associações, agentes culturais e grupos e criadores, promovendo uma programação em rede com outros equipamentos, regionais, nacionais e internacionais, fomentando a democratização do acesso à cultura e constituindo, igualmente, uma alternativa de fruição artístico-cultural e participação comunitária, de captação e fixação de públicos, de cooperação institucional e trabalho em rede com outros teatros e cineteatros nacionais e internacionais.__________________________
2 - A ACERT promove a realização, no Novo Ciclo ACERT, de atividades ou realizações de cariz artístico-cultural, educativo, recreativo, cívico e/ou científico e solidário, nomeadamente aquelas que contem com a prestação de artistas, grupos de artistas, oradores, conferencistas ou outros, sendo um espaço privilegiado de difusão e promoção que contribuam para:_____________________________________________________
- a) - Assegurar uma programação cultural regular multidisciplinar de qualidade;________
- b) - Promover a formação cultural através de um serviço público que proporcione o desenvolvimento de atividades dirigidas quer ao público em geral e aos novos públicos, quer às diversas instituições e associações cívicas e a todos os intervenientes na atividade cultural da região;________________________________________________
- c) - Colaborar na satisfação das necessidades educativas do território e na formação artística da comunidade;_______________________
- d) - Implementar uma dinâmica associativa configurada na matriz da ACERT;_________
- e) - Criar um polo regional de afirmação cultural com identidade que se integre no panorama da criação e difusão culturais nacional, num diálogo multicultural dinâmico, solidário e igualitário;_____________________________________________________
- f) - Integrar planos de ação que promovam a circulação artística;___________________
- g) - Corrigir as assimetrias culturais e contribuir para a coesão territorial e desenvolvimento regional e comunitário, proporcionando a criação de riqueza na economia local pela transversalidade de aquisição de serviços e bens que a cultura fomenta nos diversos setores económicos.____________________________________
3 - O Novo Ciclo ACERT é, conjugadamente, a sede da ACERT e seu espaço de programação e de recursos culturais e local de residência do Trigo Limpo teatro ACERT (sua companhia de teatro profissional)._______________________________________
4 - A propriedade das frações autónomas descritas na Conservatória do Registo Predial de Tondela sob o número mil quatrocentos e quarenta e três designadas pelas letras “A”, “B” e “C” do prédio urbano constituído em propriedade horizontal do Novo Ciclo é da ACERT,_______________________________________________________________
5 - O Novo Ciclo ACERT rege-se preponderantemente pela regulamentação consignada nos estatutos da ACERT. ________________________________________________
Capitulo I_____________________________________________________________
Disposições Gerais_____________________________________________________
Artigo primeiro_________________________________________________________
Objeto________________________________________________________________
O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as regras gerais de funcionamento do Novo Ciclo ACERT._______________________________________
Artigo segundo________________________________________________________
Definições____________________________________________________________
O Novo Ciclo ACERT fica situado na Rua Dr. Ricardo Mota, 14, 3460-613, Tondela, União de Freguesias de Tondela-Nandufe e é constituído por:_____________________
Três Auditórios; Galeria de Exposições; Salas de Formação e Ensaios; Salas de Arquivo; Sala Polivalente; Salas de Apoio, de Produção e Direção Técnica; Salas de Reuniões; Secretaria; Estúdio de Audiovisuais; Pátio; Jardim; Bar; Restaurante; Loja Cultural e Bilheteira, entre outros.
Artigo terceiro_________________________________________________________
Gestão das Instalações__________________________________________________
1 - A gestão do Novo Ciclo ACERT é da responsabilidade da ACERT que organiza e produz também a programação geral do equipamento cultural e enquadra a cedência e utilização das instalações a título temporário pelos vários parceiros, nomeadamente, o Município de Tondela, Juntas de Freguesia, Instituições públicas e privadas, Estabelecimentos de Ensino, Empresas, Associações e criadores e grupos artísticos que a solicitem para preparação ou apresentação de espetáculos._____________________
2 - Cabe à ACERT:_______________________________________________________
a) - A administração, manutenção e desenvolvimento do Novo Ciclo ACERT.__________
b) - A programação de toda e qualquer atividade._______________________________
- c) - Estabelecer protocolos para utilização do Novo Ciclo ACERT ou dos respetivos equipamentos.__________________________________________________________
3 - As entidades utilizadoras dos espaços do Novo Ciclo ACERT devem providenciar o licenciamento indispensável à tipologia da realização que promovem._______________
4 - A atividade de ensaios e apresentação das produções artísticas da ACERT, nomeadamente do Trigo Limpo teatro ACERT, têm um caráter prioritário na utilização do espaço, sendo a compatibilização com a programação concertada a este princípio._____
Artigo quarto__________________________________________________________
Direção Artística, Técnica, de Produção, Serviços administrativos e Equipa de apoio_________________________________________________________________
1 - A ACERT define o quadro de recursos humanos efetivo e de apoio, ajustando o funcionalmente ao contexto de competências que garanta a responsabilização e pleno desempenho para a efetivação do plano de atividades nas distintas áreas de atuação.___
2 - A ACERT adequará desempenhos partilhados com os criadores e técnicos da sua companhia de teatro profissional, Trigo Limpo teatro ACERT, de forma a potenciar as sinergias inerentes à complementaridade de desempenhos de produção e a garantir um quadro de criação que valorize a identidade da programação.______________________
Artigo quinto__________________________________________________________
Meios técnicos_________________________________________________________
1 - Os meios técnicos existentes no Novo Ciclo ACERT são propriedade da ACERT e são utilizados na atividade de programação do espaço. Em caso de necessidade suplementar de meios técnicos para alguma atividade específica, a ACERT poderá contratualizar ou autorizar a entidade organizadora externa a instalá-los sob sua supervisão.____________________________________________________________
2 - Os meios técnicos serão utilizados preferencialmente por pessoal especializado da ACERT e, só nos casos em que tal seja impossível e desaconselhado, poderá ser manipulado por pessoal técnico especializado exterior devidamente autorizado pela ACERT_______________________________________________________________
Artigo sexto___________________________________________________________
Horário_______________________________________________________________
O Novo Ciclo ACERT funciona das nove da manhã às seis da tarde, durante a semana, ao nível de expediente e atendimento ao público._______________________________
Quando existem atividades de produção e públicas fora deste período, nomeadamente ao fim de semana e feriados, os horários são adequados a cada realização.___________
Artigo sétimo__________________________________________________________
Segurança____________________________________________________________
O Novo Ciclo ACERT tem um Plano de Segurança Interno aprovado pela ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil, Pº. 053777/2018, Utilização-tipo: VI, Categoria de risco: 2ª._______________________________________________________________
Artigo oitavo___________________________________________________________
Proteção de dados______________________________________________________
1 - Os dados fornecidos pelos utilizadores destinam-se exclusivamente à aquisição de bilhetes em software próprio e certificado, e a ser utilizados para fins estatísticos, de gestão dos utilizadores e divulgação de atividades e serviços, sendo a ACERT responsável pelo seu tratamento.___________________________________________
2 - São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados pessoais em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente o Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) não podendo ser utilizados para outros fins._____________________
Artigo nono____________________________________________________________
Bar e Restaurante______________________________________________________
O Bar e o Restaurante são partes integrantes do Novo Ciclo ACERT.________________
A sua exploração é suscetível de funcionamento autónomo, podendo ser assumida diretamente pela ACERT, ou, bem assim, outorgar a terceiros, concessão de exploração, através de contrato ou protocolo adequado que garantam, em qualquer caso, a prossecução do interesse público e o respeito integral pelo presente Regulamento. Os horários do Bar e Restaurante são objeto de entendimento entre os concessionários e aprovados pela ACERT.__________________________________________________
Artigo décimo__________________________________________________________
Normas gerais de utilização______________________________________________
O uso das instalações obriga ao respeito pelas regras de civismo e higiene e um comportamento respeitador da ordem pública e de cooperação com a ACERT na adequada utilização do Novo Ciclo ACERT, enquanto espaço associativo de serviço público responsável._____________________________________________________
Artigo décimo primeiro __________________________________________________
Disposições finais______________________________________________________
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pontualmente pela Direção da ACERT, passando a ser adendas, depois de aprovadas em Assembleia Geral.________